Page 3 - IPSOFACTO edição 9 - Maio 2021
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EDITORIAL
 Direito: certeza em tempos incertos
Aevolução do Direito se confunde com a própria história da Humani- dade, norteando os referenciais para regular a vida social. Como bem determina nossa Carta Magna, a Constituição Federal de 1988, no art. 5, inciso II, “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Sabemos, entretanto, que com os dogmas não há garantias de certezas e sua aplicação se dá por normas e interpretação, para que o Direito possa preencher as lacunas e garantir os princípios da legalidade no convívio social. Como pensadores da área jurídica, cabe nossa responsabilidade de ajudar a interpretar as leis para que os direitos fundamentais sejam garantidos.
Em tempos de desequilíbrio, em que direitos individuais contrastam com as noções de bem comum, fica ainda mais evidente a importância de sermos guardiões das normas fundamentais que nos regem e tratar de importantes debates.
Diante da necessidade de assegurar a tão desejada segurança jurídica, tratamos de uma importante situação: nossos tribunais superiores definindo diversas questões polêmicas e controvertidas, mormente na seara tributária, em velocidade recorde, lançando mão recorrentemente do instituto da modulação de efeitos.
A máxima de que a norma reconhecida como inconstitucional o é desde sua criação está sendo relativizada com argumentos bastante questionáveis, econômicos e políticos, que não teriam, formalmente, envergadura jurídica. Fica a questão: podemos relevar a violação a direitos fundamentais? Como ficará o respeito à força normativa da nossa Constituição?
Nessa fase de tantas incertezas, nos voltamos às bases que nos formam como sociedade organizada e nos ajudam a ter um horizonte, ao saber que a Justiça nos resguarda e a ela podemos sempre recorrer para termos nossos direitos garantidos como cidadãos. Beneficium juris nemini est denegandum (do latim, a ninguém deve ser negado o benefício da lei).
Que o Direito e a Justiça sejam sempre nosso Norte.
Conselho Editorial
Boa leitura!
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