Page 12 - Cadernos de Direito Empresarial 2021 Inovação & Startups
P. 12

essencial que os contratos de stock options sejam desvinculados do contrato de trabalho e, considerando que o estabelecimento de um plano de compra de ações não é regra geral e nem obrigação de uma empresa, a interpretação deveria ser restritiva.
Assim, na visão mais conservadora, para os empregados que pedem demissão, se o período de vesting já tiver sido cumprido, estaria garantido o direito de exercício ao beneficiário. O mesmo se aplicaria na dispensa sem justa causa, condicionando-se um período máximo para exercício das ações. Já para a dispensa por justa causa, tendo em vista a existência de falta grave por parte do empregado, ele perderia o direito de exercício das ações, mesmo cumprido o vesting.
Por fim, com relação à natureza do plano de stock options, merece atenção o seguinte ponto: a configuração da natureza mercantil é essencial para que os valores pagos não sejam considerados base de incidência da contribuição previdenciária.
Pra tanto, reforçamos a ideia de que o pagamento não deve se destinar a retribuir o trabalho/prestação de serviços, sob pena de ser considerado salarial.
Isto porque o artigo 22, inciso I, da Lei 8.212/19912, determina a incidência da contribuição previdenciária sobre o total das remunerações pagas,
F1
Desse modo, para o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), haverá a incidência de contribuição previdenciária se caracterizada a natureza salarial do plano de stock options, decorrente, especialmente, da falta de onerosidade e ausência de risco de mercado para o beneficiário:
2 Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho.
 12
Cadernos de Direito Empresarial 2021
























































































   10   11   12   13   14