Page 51 - Cadernos de Direito Empresarial 2021 Inovação & Startups
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1. INTRODUÇÃO
A presença de plataformas digitais e serviços associados à computação na nuvem é uma realidade em grande parte das esferas da sociedade brasileira, em especial no ambiente corporativo.
Após o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade no 5.659 e 1.945, diversos players do mercado, sob o fundamento de que haveria maior segurança jurídica, comemoraram o posicionamento externado pelo STF, que determinou a incidência do ISS sobre os contratos de licenciamento de uso de software, inclusive nos casos em que há a utilização de Software as a Service.
Entretanto, o que se propõe com o presente artigo é o exame dos aspectos conceituais que envolvem a celebração de contratos para acesso à tecnologia oferecida através de cloud computing, de modo a avaliar os desdobramentos tributários e, por fim, refletir se as soluções adotadas pelo Poder Judiciário resolvem conflitos ou eventualmente criam novo cenário de insegurança jurídica ou potencial majoração da carga tributária para determinadas operações.
2. BREVES ANÁLISE TEMPORAL DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOBRE AS OPERAÇÕES COM SOFTWARE NO BRASIL E O JULGAMENTO DAS ADIs 5.659 E 1.945
A tributação de softwares no Brasil é tema que gera discussões em âmbito judicial e entre as próprias Administrações Fazendárias (União, Estados e Municípios) desde a década de 90, época em que as operações eram realizadas de forma associada à circulação de suportes físicos (disquetes e CD-ROM).
Atualmente, os novos modelos de negócio que envolvem o uso de tecnologia (cloud computing, internet das coisas – IoT, impressão 3D, criptoativos etc) tornam ainda mais complexa a avaliação dos reflexos fiscais, já que a legislação especial é defasada e os posicionamentos
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