Page 78 - Cadernos de Direito Empresarial 2021 Inovação & Startups
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Cadernos de Direito Empresarial 2021
Ademais, não obstante o Supremo Tribunal Federal tenha ensaiado o entendimento no sentido de que a contratação de SaaS tende a assumir as características de negócio jurídico que envolve diferentes prestações de serviço, alertamos quanto ao risco de assumir tal afirmação como realidade absoluta, tendo em vista que a complexidade dos contratos não necessariamente denota obrigações de performance independentes.
6. CONCLUSÃO
Em vista de todo o exposto, de se concluir que as recentes decisões proferidas pelo STF podem dar ensejo a novas discussões jurídicas, notadamente em se tratando de modelos de contrato que envolvem o licenciamento do direito de comercialização do programa de computador.
Especificamente em se tratando da contratação de programas de computador através de cloud computing, de se notar que o posicionamento externado pelo Poder Judiciário poderá servir de fundamento para reavaliação de entendimentos da Administração Fazendárias Federal, em especial nos temas que envolvem a remessa de recursos para o exterior.
Na medida em que a contratação do SaaS passe a ser classificada como contrato de licenciamento de direito de uso do software, os pagamentos feitos para o prestador estabelecido em outra Jurisdição tendem a ser caracterizado como royalty, sujeito, portanto, à incidência de IRRF.
No que concerne ao pagamento de CIDE-Royalties, entendemos que a regra de pela não incidência será mantida nos casos em que não há transferência de propriedade do intangível.
Ou seja, diante do cenário que, no passado, era possível afastar o pagamento da Contribuição e questionar a retenção do IRRF, ao que tudo indica, haverá uma tendência maior pela tributação, o que torna o ambiente de negócios no Brasil menos atrativo para players de outros Países.


























































































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