Page 77 - Cadernos de Direito Empresarial 2021 Inovação & Startups
P. 77

reflexo fiscal decorrente do posicionamento da Fazenda.
Considerando o entendimento da RFB externado na SC no 191/2017: Ainda que se entenda que a atividade assume os contornos de um “serviço técnico”, no caso concreto, há Acordos celebrados pelo Brasil e diversos Países para evitar a dupla tributação, de modo que os valores pagos devem ser tributados, exclusivamente, pela prestadora, como “Lucro das Empresas” (Art. 7o).
Considerando a operação como pagamento de royalty decorrente do licenciamento de uso do SaaS: É factível interpretar que a natureza jurídica atribuída pela RFB merece revisão, de modo a classificar a operação como licenciamento de uso de software de prateleira, o qual assumiria os contornos de aquisição de mercadoria (em linha com a diretriz judicial) não sendo, portanto, sujeito à incidência do IRRF.
Entretanto, o novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal vem gerando preocupação para o mercado pois, baseado no entendimento de que todos os contratos que envolvem o uso de software assumem as características de um licenciamento, teme-se que a Receita Federal revisite o entendimento, passando a classificar as remessas ao exterior como pagamento de royalties, sujeitos, nesse caso, à retenção de IRRF.
Por outro lado, a referida mudança de entendimento traria maior clareza quanto à não incidência da CIDE. Especialmente em se tratando de eventual revisão da natureza jurídica da operação e classificação como “licenciamento de uso de programa de computador”, nos parece admissível que a estrutura operacional a ser desenhada possa ser enquadrada na ressalva constante do artigo 2o, §1o-A, da supracitada Lei, que assim dispõe:
“§ 1o-A. A contribuição de que trata este artigo não incide sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia.”
Inovação & Startups
77



























































































   75   76   77   78   79