Page 18 - IPSOFACTO N8 , Novembro 2020
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TENDÊNCIA
Teletrabalho e Home Office: requisitos e
diretrizes
Trabalho a distância ganha relevância na legislação trabalhista
Um dos temas mais comentados atual- mente na esfera do Direito do Traba- lho, o home office traz uma série de questionamentos sobre a validade de sua implementação. Popularmente
utilizado, muitas vezes, como sinônimo de teletra- balho, para o Direito do Trabalho, home office dis- tingue-se deste termo.
No contexto jurídico, trabalho remoto seria o gênero da prestação de serviços fora das dependên- cias do empregador, enquanto teletrabalho e home office seriam espécies. E a legislação trabalhista não trata especificamente do home office.
Em termos gerais, desde 2011, o que a Con- solidação das Leis do Trabalho (CLT) previa era a inexistência de distinção entre o trabalho no esta- belecimento do empregador, o executado no do- micílio do empregado e o realizado a distância. A utilização dos meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equipara- vam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervi- são do trabalho alheio.
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