Page 38 - Relatório Sustentabilidade Desenvolve SP 2020
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Relatório de Sustentabilidade 2020
Estatuto Social da Instituição. Atua como órgão auxiliar, consultivo, sem poder decisório ou atribuições executivas e subordinado ao Conselho de Administração.
Comitê de Remuneração: órgão estatutário de caráter permanente, cujas regras de funcionamento são estabelecidas por regimento próprio e pelo estatuto social
do Desenvolve SP. Reporta-se diretamente ao Conselho de Administração e atua com independência em relação à Diretoria Colegiada. Assessora o Conselho de Administração na condução da Política de Remuneração dos Administradores.
Além dos colegiados descritos, a estrutura de governança corporativa da instituição é composta pelos seguintes órgãos colegiados:
Comitê de Ética: subordinado ao Conselho de Administração da instituição, tem
por atribuição receber representações e denúncias sobre violações às normas de conduta e integridade, bem como zelar
pelo cumprimento do Código de Conduta
e Integridade, garantindo que sejam considerados e respeitados os seus princípios e normas em todos os seus negócios.
Comitê de Crédito: subordinado à Diretoria Financeira e de Crédito, tem como objetivo deliberar sobre propostas de operações de crédito dentro de sua alçada.
Comitê de Investimentos: subordinado e com a coordenação exercida pelo Diretor Presidente, tem como principal objetivo selecionar e acompanhar o desempenho de fundos ou empresas para investimentos.
Comitê de Contratações Administrativas: subordinado à Diretoria Administrativa, de Projetos e Processos, tem como competência apreciar as propostas de contratações iniciais e de aditamentos e prorrogações contratuais relacionadas a compras, obras, serviços e locações.
Comitê de Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro: subordinado à Presidência, tem como objetivo analisar
os casos que apresentem indícios de operações ou propostas de operações suspeitas relacionadas a crimes de lavagem de dinheiro.
Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso (Cada): visa assegurar o cumprimento das normas relativas
ao acesso a documentos, dados ou informações, de forma a cumprir ao disposto na Lei Federal n° 12.527/2011, e do Decreto Estadual n° 58.052/2012.
Comitê de Desenvolvimento de Negócios: possui a finalidade de otimizar e agregar as ações de criação e manutenção de produtos por meio de proposições e discussões entre seus membros.
6.2.1 Remuneração de Administradores
A Política de Remuneração de Administradores, aprovada pelos acionistas em Assembleia Geral Extraordinária, tem por objetivo instituir forma, periodicidade
e responsabilidades para a remuneração
de administradores, e foi elaborada considerando o escopo de atuação
das agências de fomento, as regras remuneração regulamentadas para os empregados de empresas controladas pelo Estado de São Paulo e as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil para o tema.
A política abrange as remunerações fixa e variável, sendo que, para o pagamento de qualquer remuneração ou benefício não previstos na referida política, são seguidas as normas estabelecidas pelo Estado.
No que tange às regras do Estado, o valor da remuneração dos administradores
é fixado pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado (CODEC), devendo ser








































































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