Page 25 - Cadernos de Direito Empresarial 2021 Inovação & Startups
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1. INTRODUÇÃO
A inovação e o empreendedorismo têm sido de grande importância para o desenvolvimento de novos negócios em todo o mundo, sendo capaz de permitir o crescimento, a longo prazo, de diversos setores econômicos.
Embora o Brasil ainda tenha um ambiente empreendedor em desenvolvimento, cada vez mais se percebe que a busca por projetos de sucesso e, que possam fazer diferença para a sociedade, resulta em oportunidades de investimento mais interessantes e com maior retorno.
Portanto, é necessário que modelos sejam reinventados, processos internos sejam melhorados, custos sejam reduzidos. E, para que estas oportunidades de inovação sejam efetivas, é importante a existência de um ambiente empreendedor saudável e um processo regulatório adequado aos novos negócios e mercados, que permitam maior segurança ao investidor e às empresas investidas.
Considerando o exposto e, tendo em vista que, de 2015 a 2019, o número de startups constituídas no Brasil mais que triplicou, passando de 4.151 para 12.727 (cerca de 207% de crescimento)1 , apenas pode se concluir que o Brasil precisava de alterações e novidades legislativas sobre o assunto.
Assim, no ano de 2019, foi apresentado perante o Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar no 146/2019 (PLP 146/2019), conhecido como Marco Legal das Startups (agora Lei Complementar 182/2021), o qual possui, dentre outros princípios, o reconhecimento do empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico e social.
Desta forma, o presente artigo tem como objetivo demonstrar, de forma prática, as principais novidades trazidas pela Lei Complementar 182/2021, com foco especial nas questões societárias e empresariais abordadas pela norma.
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1 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE STARTUPS (“ABSTARTUPS”) - Crescimento Das Startups: Veja O Que Mudou Nos Últimos Cinco Anos.
 Inovação & Startups
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