Page 26 - Cadernos de Direito Empresarial 2021 Inovação & Startups
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2. PROPOSTA E OBJETIVOS DO MARCO LEGAL DAS STARTUPS QUANTO AOS ASPECTOS SOCIETÁRIOS
Como já mencionado anteriormente, a apresentação do Marco Legal das Startups visava a apresentação de medidas de estímulo à criação dessas empresas, bem como de incentivos aos investimentos por meio do aprimoramento do ambiente de negócios no País.
Para tanto, o projeto propôs a alteração das Leis n.o 8.212/1991, n.o 7.713/1988, n.o 6.404/1976, n.o 11.196/2005 e da Lei Complementar no 123/2006. Vale ressaltar que foram apresentadas diversas emendas pelo Senado, as quais foram aprovadas pela Câmara dos Deputados, tendo sido o projeto sancionado pelo Presidente em 01/06/2021, tornando-se a Lei Complementar 182/2021.
Independentemente das alterações realizadas no texto original, o Marco Legal das Startups será de grande importância para estimular a inovação no Brasil, visando o crescimento da competitividade e produtividade no país. Há que se atentar que já tivemos outros regramentos legais que tinham este mesmo objetivo, mas acabaram por não o atingir ante à ineficácia de seus termos em garantir relações mais seguras e menos custosas para investidores e startups.
Neste sentido, o Marco Legal objetiva estabelecer condições favoráveis para a constituição de Startups e, valorizar a segurança jurídica e a liberdade contratual a partir de regras e condições específicas, capazes de impulsionar o ecossistema empresarial e promover o investimento e a oferta de capital direcionado a iniciativas inovadoras.
3. APECTOS PRÁTICOS: DO ENQUADRAMENTO COMO STARTUPS
Até a promulgação do Marco Legal das Startups não havia na legislação Cadernos de Direito Empresarial 2021