Page 43 - Cadernos de Direito Empresarial 2021 Inovação & Startups
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alguns requisitos para configuração da desconsideração da personalidade jurídica em razão da hipossuficiência das partes envolvidas na relação. Entretanto, tais hipóteses não foram objeto de análise no presente artigo.
4. CONCLUSÃO
A partir da análise exposta acima sobre formas de investimento, verifica- se que eventual risco de responsabilização pessoal do investidor está atrelado diretamente a sua participação ou não no quadro societário da startup.
Tendo em vista que o ingresso na participação societária da startup é uma faculdade e não uma obrigação, caso o investidor não queira sujeitar- se à eventual responsabilidade decorrente de desconsideração da personalidade jurídica, poderá optar pelo formato de investimento que não preveja conversão do aporte de capital em participação societária, o que garantirá a exclusão de qualquer responsabilidade, nos termos do art. 8o, II, do Marco Legal das Startups.
E, caso o investidor opte pelo ingresso na participação societária da startup, não há uma assunção direta de responsabilidade pessoal, o que ocorrerá apenas no caso de serem comprovados os requisitos legais para desconsideração da personalidade jurídica.
De todo modo, após o ingresso na sociedade, caso identifique eventuais condutas que possam configurar o abuso da personalidade jurídica da startup, o investidor também poderá adotar as medidas para retirada da sociedade, a fim de evitar eventual responsabilização pessoal.
Portanto, verifica-se que atualmente o investidor em startups possui garantias legais que minimizam eventuais riscos de responsabilização pessoal das obrigações da empresa, cabendo apenas optar pelo formato de investimento a ser realizado para dimensionar os riscos eventualmente assumidos.
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