Page 62 - Cadernos de Direito Empresarial 2021 Inovação & Startups
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(i) A aplicação da natureza jurídica de “serviços técnicos” vis a vis as regras previstas em tratados internacionais para evitar dupla tributação; e
(ii) Avaliação dos conceitos levados em consideração pelo Fisco, o que geraria a necessidade de readequação da natureza atribuída à operação.
Antes de aprofundar cada ponto e, principalmente, avaliar se os argumentos se mantêm válidos após as recentes decisões proferidas pelo STF, nos parece correto tecer breves e objetivos comentários a respeito do modelo contratual em si, que envolve a utilização de um Software as a Service.
4. NOÇÕES PRELIMINARES A RESPEITO DO
SOFTWARE AS A SERVICE
A legislação brasileira define que o programa de computador é um bem intangível protegido pelos direitos autorais cuja comercialização deve ser realizada mediante (i) licenciamento de uso; (ii) licenciamento do direito de comercialização; ou (iii) transferência de tecnologia5.
Com a difusão do cloud computing no mundo, tornou-se cada vez mais simples contratar diferentes tipos de serviços que, no passado, dependiam de investimentos elevados e de estrutura física robusta.
A agência de tecnologia do Departamento de Comércio dos Estados Unidos (National Instituto of Standards and Technology - NIST) considera
(i) Amplo acesso à rede ou possibilidade de consumo em qualquer lugar; (ii) Consumo do serviço de acordo com a demanda do usuário;
(iii) Pool de recursos de infraestrutura, plataforma virtual e aplicações; (iv) Recursos compartilhados de forma a garantir escala horizontal e;
(v) Serviços medidos ou pagos de acordo com o consumo.
5 Artigos 2o, 9o, 10 e 11, da Lei no 9.609/98 c/c artigo 7o, inciso XII, da Lei no 9.610/98. Cadernos de Direito Empresarial 2021
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cinco características essenciais para a atividade de computação na nuvem:
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