Page 8 - Cadernos de Direito Empresarial 2021 Inovação & Startups
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Cadernos de Direito Empresarial 2021
Sob o ponto de vista trabalhista, uma das principais discussões se refere à natureza salarial ou indenizatória do pagamento. Se caracterizada a natureza salarial, servirá como base de cálculo para outros direitos trabalhistas, dentre eles, férias, 13o salário e FGTS, além de servir como base de incidência para a contribuição previdenciária.
De fato, é grande desafio para as companhias manter seus profissionais motivados, conseguir realizar pagamento de salários e benefícios e equilibrar os reflexos disso na folha de pagamentos.
O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”) é o norteador para a distinção entre as verbas que são utilizadas como contraprestação pelo serviço realizado e, portando, possuem natureza salarial, e aquelas cuja natureza é indenizatória e não servirão de base de cálculo para benefícios trabalhistas como férias, 13o salário e FGTS.
Para a legislação trabalhista, será considerada remuneração do empregado todo o tipo de pagamento destinado à contraprestação do serviço realizado, tais como gorjeta e comissões pagas pelo empregador.
Com a reforma trabalhista, em 2017, houve alteração da redação do parágrafo segundo do artigo 457 e expressamente ficou estabelecido que as importâncias pagas a título de ajuda de custo, auxílio- alimentação (desde que não seja em dinheiro), diárias para viagem, prêmios e abonos não integram e nem se incorporam à remuneração do empregado, bem como não constituem base de cálculo para encargos trabalhistas ou previdenciários.
Nada se falou, no entanto, especificamente com relação aos planos de stock options.
Contudo, existe o projeto de Lei 286/2015 que sugere acrescentar o artigo 458-A à CLT, estabelecendo critérios para a configuração da natureza salarial ou não salarial ao plano de stock options.
Para o projeto de lei, não teria natureza salarial “quando se tratar de condição de contrato estabelecida como luvas ou apenas com o objetivo de fidelizar o trabalhador na empresa, sem qualquer

























































































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