Page 12 - IpsoFacto 10 - Novembro 2021
P. 12

 TENDÊNCIA
por Viviane Pereira
Reforma tributária deixa a desejar
Alterações no Imposto de Renda trazem benefícios, mas ainda falta muito para alcançar objetivos de simplificação, neutralidade, progressividade e corrigir injustiças tributárias
 1
O
12
Menos burocracia e maior justiça fis- cal eram alguns resultados espera- dos para o Imposto de Renda com as mudanças da reforma tributária que está em tramitação no Con-
gresso Nacional – já passou pela Câmara e aguarda votação do Senado. Se for aprovada até 31 de de- zembro, as novas regras passam a valer a partir de janeiro de 2022.
Em relação às empresas, a expectativa era que simplificasse o sistema, fator que poderia melho- rar a posição do Brasil, que está em 124o lugar no ranking Doing Business, do Banco Mundial, que faz uma análise do ambiente de negócios em 190 eco- nomias (ver entrevista sobre Lei do Ambiente de Negócios, págs. 4 a 7). “Os empresários, em geral, estão conscientes de que não teriam como pagar menos impostos, especialmente nesse momento, em que não há base financeira para reduzir a car- ga. O que se esperava era a simplificação do nosso sistema. Boa parte do tempo das empresas é gasto apurando tributos”, aponta André Malinoski Munoz, advogado da área de Consultoria Tributária do Gaia Silva Gaede Advogados. “Se a reforma não reduz carga nem simplifica, não melhora em nada o nosso ambiente de negócios. Se não bastasse, em alguns casos, está aumentando a carga tributária de pesso- as jurídicas e gerando mais complexidade”.
No Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF),
a esperada atualização das faixas e dos valores das deduções, para melhorar a justiça fiscal, não foi to- talmente contemplada. “O ajuste no limite de isen- ção desonera a tributação do IR para as classes mais baixas, mas para compensar a suposta perda para o governo, agrava a situação das classes média e mé- dia alta”, avalia Yan Dutra Molina, advogado da área do Contencioso Tributário do Escritório.
Em relação à tributação dos investimentos fi- nanceiros, Heitor Cesar Ribeiro, advogado de Con- sultoria Tributária do GSGA, considera que grande parte dos avanços propostos acabou ficando para trás. “O mote central da reforma, que era reduzir privilégios, não aconteceu. Quando se fala de tribu- tação sobre a renda não deve haver privilégios”.
CONTROVÉRSIAS DA TRIBUTAÇÃO DE DIVIDENDOS
A volta da tributação de dividendos (que existia até 1996), com alíquota de 15%, é um dos aspectos considerados controversos. Para compensar haverá redução de tributos de pessoa jurídica, só que com condições determinadas e percentual menor, o que acaba por elevar a carga tributária em muitos casos.
Atualmente a soma das alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribui- ção Social (CS) é 34%. Com a reforma passa a ser 26% (18% de IRPJ com 8% de CS); com o acréscimo de 15% de tributos sobre os dividendos (lucros já
SHUTTERSTOCK
2I
IP
P
S
SO
O
F
F
A
A
C
CT
TO





































































   10   11   12   13   14