Page 13 - IpsoFacto 10 - Novembro 2021
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tributados pelo IRPJ e CS), ao final gera uma carga tributária de cerca de 37%.
“Esses 15% serão cobrados das empresas que distribuem dividendos; as que não distribuem terão uma redução no valor pago, passando de 34% para 26%. Essas alterações afetam a simplificação do sis- tema, a neutralidade e a progressividade do tributo”, explica André Malinoski. “O tributo é neutro quando a sua implementação ou não cria exceções ou deses- timula fortemente os empresários a buscarem reor- ganizações para se enquadrarem em exceções”.
A respeito das exceções trazidas pela reforma, uma delas é a isenção das empresas do Simples (pe- quenas empresas), que apesar de contribuir para a progressividade, tira a neutralidade da reforma. “Quando a tributação das pequenas empresas é mui- to inferior à das grandes empresas, o que ocorre é um desestímulo ao crescimento, ou um estímulo às simulações, em que se criam várias pequenas em- presas para fatiar o faturamento com a finalidade de ocultar o crescimento do negócio”.
Empresas sob regime de lucro presumido, com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano, ficam isen- tas. Sobre esse item, André Malinoski destaca dispari- dades que podem acontecer: uma empresa de lucro presumido que fature R$ 4,9 milhões ao ano e uma de lucro real que fature R$ 4,7 milhões ao ano serão tri- butadas. “Existem outras exceções de isenção, como empresas de construção que optam pelo regime RET. Por outro lado, uma organização de locação de imó- veis de mesmo porte terá os dividendos tributados, assim como uma construtora que não opte pelo RET”, compara. “Estas modificações, além de não serem neutras sob o ponto de vista econômico, geram ainda mais complexidade ao nosso sistema tributário”.
Ele ressalta também um aspecto que demonstra a não progressividade, lembrando que organizações menores, de pequeno e médio porte, têm nos divi- dendos uma forma relevante de pagamento aos só- cios, diferente das empresas de capital aberto, em que os sócios podem facilmente vender ações para auferir renda. “Em resumo, a tributação de dividen- dos incentiva que empresários fechem suas empre- sas para investir na bolsa de valores”.
PESSOA FÍSICA: ATUALIZAÇÃO PARCIAL NÃO RESOLVE
Ainda no que se refere à tributação dos dividen- dos, mas agora sob o enfoque dos sócios pessoas físicas, Yan Molina afirma que “muitos prestadores
O mote central da reforma, que era reduzir privilégios, não
aconteceu. Quando se fala de tributação sobre a renda não deve haver privilégios
Heitor Cesar Ribeiro
de serviços que fazem parte de sociedades unipro- fissionais, como contadores, arquitetos, advogados, engenheiros, serão tributados porque não se en- quadram nas hipóteses de exceção, como a faixa de isenção”. A esse respeito, destaca que a regra de tri- butação com as exceções previstas no PL gerará dis- torções, tal como na situação de uma empresa que possui grande número de sócios, tenha mais de R$ 4,8 milhões de faturamento anual mesmo tributada no lucro presumido, terá os seus dividendos tributa- dos pelos sócios, enquanto que uma empresa com poucos sócios e que não tenha um faturamento igual ou superior a R$ 4,8 milhões ano, não gerará uma tributação aos sócios, mas nesse segundo caso é possível que cada sócio receba individualmente um valor superior de lucro quando comparado ao do primeiro caso.
Segundo André Malinoski, até para as pessoas físicas a reforma em discussão não é neutra, porque estimula fortemente a pejotização dos trabalhadores. “Qualquer empregado celetista com salário mensal superior a R$ 4,3 mil será mais tributado como pes- soa física do que seria caso se transformasse numa empresa do lucro presumido, por exemplo”.
Yan Molina lembra que um dos problemas do IRPF é não ter atualização desde 2015, com valores que estão defasados devido à inflação. “A reforma atualiza a faixa de isenção, favorecendo a progres- sividade da tributação, mas por outro lado, além de corrigir as demais faixas de renda com índices menores, reduz sensivelmente o limite de utilização do desconto simplificado, gerando acréscimo de tributação”. Ele considera que as mudanças resol-
Composição de Imposto de Renda - Pessoa Jurídica
COMO É HOJE
IRPJ+CS=34%
COMO FICARÁ
IRPJ + CS = 26%
+15% sobre os dividendos (apenas para empresas que distribuem) carga tributária total = 37%
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