Page 15 - IpsoFacto 10 - Novembro 2021
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pequenos e grandes investidores, mas boa parte das alterações neste sentido foram excluídas nos proje- tos substitutivos, como alíquota de 15% para renda fixa em qualquer prazo, com o fim do escalonamen- to de 22.5% a 15% decrescente pelo tempo que o valor fica investido.
“Geralmente, quem consegue manter aplica- ções financeiras de longo prazo e fruir as alíquotas reduzidas do imposto de renda é o grande investidor, ao passo que o pequeno investidor não costuma ter essa disponibilidade e acaba pagando o imposto com a aplicação de alíquotas mais elevadas. Sem a adoção da alíquota única, o pequeno investidor continua pro- porcionalmente pagando mais impostos que o gran- de investidor, mantendo-se a injustiça tributária”, diz. “O único ponto mantido até o momento para o fim do privilégio de grandes investidores é a criação do come-cotas para os fundos de investimento fecha- dos, da mesma forma como ocorre para os fundos abertos. A simplificação na forma de compensação entre ganhos e perdas nas operações em bolsa igua- la as condições de tributação do pequeno investidor que não se utiliza de estruturas de fundos de investi- mentos para realizar essas compensações”.
Principais mudanças nos investimentos
OPERAÇÃO EM BOLSA DE VALORES
Como está: tributo de 15% para investimentos em ações à vista, mercado a termo, futuro e de opções; 20% em day trade e cotas de fundos de investimentos imobiliários. Apuração mensal do IR sobre rendimentos nas operações. Regra de compensação de perdas apenas para aplicações com a mesma alíquota.
Como ficará: 15% para todos os tipos de aplicação. Apuração trimestral. Compensação de perdas para todos os tipos de aplicações.
Considerações: as alterações trazem simplificação e equivalência para o grande e pequeno investidor, que poderá compensar ga- nhos e perdas de todos os tipos de investimentos, como pessoa física, sem precisar de um fundo de investimento. O objetivo é atrair pequenos investidores.
FUNDOS DE INVESTIMENTO FECHADO
Como está: não tem come-cotas para antecipação de tributa- ção; é tributado apenas no resgate.
Como ficará: come-cotas em novembro com alíquota de 15%. Considerações: grandes fortunas do país estão nesse tipo de investimento e como geralmente não são resgatadas, nunca são tributadas pelo IR. A mudança visa extinguir esse privilégio e tri- butar os rendimentos desses grandes patrimônios, que estão sob fundos exclusivos. Já houve tentativas anteriores de criar essa tri- butação, que não avançaram, não passaram no Congresso. Com essa alteração as grandes fortunas serão tributadas como todos os outros rendimentos, promovendo justiça tributária.
“
Perdeu-se a oportunidade de simplificar
e promover uma tributação mais justa, uniforme e clara para os contribuintes
Principais mudanças para pessoa física
ISENÇÃO DO IR
Yan Dutra Molina
  Como está: isento quem recebe até R$ 1.900 por mês.
Como ficará: isenção até R$ 2.500 por mês.
Considerações: o limite de isenção teve atualização de cerca de 31%, bem maior do que o índice de 13% utilizado para atualizar as demais faixas de renda. O total de contribuintes isentos passa de 10 milhões para cerca de 16 milhões. Para equilibrar os valo- res arrecadados, haverá majoração de carga para a classe alta e, especialmente, para a média.
MENOR LIMITE DE DESCONTO NA
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Como está: desconto de 20%, limitado a R$ 16.700.
Como ficará: limite de R$ 10.700.
Considerações: os contribuintes que não têm despesas dedutí- veis significativas para a declaração completa terão majoração de carga, porque o limite de desconto simplificado foi reduzido.
DESCONTO NA ATUALIZAÇÃO DE VALORES DEFASADOS DE IMÓVEIS
Como está: paga-se IR com base em alíquotas de 15% a 22.5% sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis, sem possi- bilidade de atualização do valor dos imóveis antes da venda. Como ficará: há possibilidade de atualização do valor dos imó- veis, com tributação da atualização com alíquota de 4%, apenas de janeiro a abril do ano seguinte à aprovação. Isso possibilita a redução do ganho de capital tributado de 15% a 22.5% auferido na venda dos imóveis.
Considerações: é uma boa oportunidade, especialmente para quem planeja vender o imóvel a curto ou médio prazo, mas exige cuidados, porque já há na legislação previsões de isenção e dife- rimento deste ganho em situações específicas, além de que esta majoração pode fazer com que o contribuinte passe a se sujeitar ao imposto sobre grandes fortunas, que ainda possui indefinições sobre os critérios que determinarão seus contribuintes.
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