Page 14 - IpsoFacto 10 - Novembro 2021
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TENDÊNCIA “
 Se a reforma não reduz carga nem simplifica, não melhora em nada o nosso ambiente de negócios
vem parcialmente as questões: os contribuintes que recebem até cinco 5 salários mínimos terão algum benefício, mas acima disso, ou não muda ou há au- mento da carga tributária.
“Para a reforma tributária atingir seus objetivos precisaria ter uma atualização completa na apura- ção de imposto de pessoa física, incluindo os limi- tes de descontos, seja simplificado ou por dedução legal. Ainda há muitas distorções, fazendo com que a carga tributária não seja distribuída de maneira igualitária para todas as faixas, pesando a conta es- pecialmente para a classe média e média alta, que é quem mais usa os descontos do IR. A correção da ta- bela foi feita utilizando critérios equivocados”, opina
André Malinoski Munoz
Yan Molina. “Perdeu-se a oportunidade de simplifi- car e promover uma tributação mais justa, uniforme e clara para os contribuintes”.
IGUALAR PEQUENOS E GRANDES INVESTIDORES
“Hoje há uma tributação regressiva nos merca- dos financeiro e de capital, em que o grande inves- tidor acaba pagando menos imposto de renda do que o pequeno investidor, o que vai contra qualquer lógica tributária, principalmente na tributação so- bre a renda, em que se deve ter progressividade de tributação”, afirma Heitor Ribeiro. O objetivo inicial do projeto de reforma era igualar a tributação entre
 Principais mudanças para pessoa jurídica
EXTINÇÃO DO LUCRO REAL ANUAL
Como está: é possível escolher apuração trimestral ou anual com antecipações por estimativa.
Como ficará: extingue o formato anual. Prejuízos de um trimestre poderão ser compensados, sem limite, nos três trimestres seguintes. A partir do quarto trimestre a compensação se limita a 30% do lucro do próximo período.
Considerações: por um lado simplifica o sistema, sem cálculos de restituições ou acertos no final do ano, por outro gera complexidades, porque em geral a contabilidade das empresas é anual e precisará de fechamentos trimestrais.
EXTINÇÃO DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Como está: o sócio tem direito a receber juros sobre o capital que coloca na empresa, gerando despesas que reduzem a tributação da empresa.
Como ficará: extinção desses juros.
Considerações: até pouco tempo atrás, o Brasil era um dos poucos países grandes que tinha essa figu- ra. No entanto, recentemente, o tema voltou à discussão a nível global. Em resumo, o Brasil pode estar abrindo mão deste mecanismo justamente no momento em que o mundo discute a sua implementação.
EQUIPARAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO
DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Como está: cada um desses tributos (IR e CS) tem uma base de cálculo diferente.
Como ficará: ambos com a mesma base.
Considerações: a medida simplifica a apuração, mas aumenta a carga tributária, já que unifica pela base do IR, que gera maior tributo.
DEVOLUÇÃO DE IMÓVEL PARA SÓCIO
Como está: imóvel que a empresa devolve ao sócio é transferido pelo valor em que está registrado na empresa. Como ficará: necessidade de devolução do imóvel pelo valor de mercado.
Considerações: não faz sentido, porque não há evidência de renda verdadeira. O que existe é apenas uma expectativa de valorização do bem.
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