Page 4 - IpsoFacto 10 - Novembro 2021
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 ENTREVISTA
por Viviane Pereira
 Uma nova legislação,
em busca de
modernidade
Lei do Ambiente de Negócios entra em vigor para desburocratizar o sistema. Juliana Joppert, Rejane Espósito e Vanessa Santiago explicam as principais alterações
Aburocratização do ambiente de negócios no país, a mesma que coloca o Brasil em 124o lugar no ranking do Banco Mundial que analisa o nível de
facilidade de fazer negócios em 190 eco- nomias, espanta investidores e atrapalha o mercado. Na expectativa de mudar esse ce- nário para atrair investimentos e melhorar o posicionamento no Doing Business (ver matéria sobre a Reforma Tributária, págs. 12 a 15), foi sancionada, em agosto deste ano, a Lei no 14.195/2021.
A Lei do Ambiente de Negócios tem o objetivo de simplificar e modernizar o meio empresarial. Traz mudanças relevantes, como a proposta de um cadastro único ten- do o CNPJ como referência, facilidades para a abertura de empresas, alterações na lei de Sociedades Anônimas (SA) e a instituição do voto plural, já adotado em países como Es- tados Unidos e Reino Unido e que visa esti- mular o aporte de fundos de investimentos.
Nesta entrevista, Juliana Joppert Lopes, advogada, Rejane Espósito e Vanessa Cristi- na Santiago Giugliano, sócias do Gaia Silva Gaede Advogados, comentam as alterações que podem melhorar o ambiente de negó- cios e, se bem empregadas, têm potencial para trazer investimentos; tratam também de aspectos que ainda necessitam de mais definições e adaptações do sistema para que possam ser devidamente implementados.
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IPSOFACTO – Que mudanças podem con- tribuir para a desburocratização e ajudar a melhorar a posição do Brasil no ranking? JULIANA JOPPERT – Acredito que para fins de ranking uma das mais significativas é a emissão automática de alvará e licença de funcionamento para atividades de médio risco, como já era feito com as de baixo ris- co. Grande parte das empresas tem ativi- dades nessas categorias, como o setor de prestação de serviços.
O sistema emite automaticamente as li- berações e o empresário assina um termo de compromisso em que assume a obri- gação de seguir as regras ambientais, de segurança, sanitárias etc.. A fiscalização continua existindo, mas esse formato cer- tamente agiliza o início das atividades – só a licença ambiental, em alguns casos, leva em média três meses.
Outra mudança, que considero bastante significativa se for realmente implementa- da, é a proibição de cobrança, durante o registro da empresa, de informações que já constem das bases de dados do governo federal. Perde-se muito tempo levantando dados que são cobrados e estão no cadas- tro. A permuta de informações vai agilizar o processo, mas deve levar um tempo para a adaptação. Infelizmente ainda não hou- ve mudança nesse sentido e continuam existindo exigências, mas é uma alteração que será muito positiva.
IPSOFACTO – A unificação das inscrições federal, estadual e municipal no CNPJ também deve diminuir a burocratização. JULIANA JOPPERT – Essa medida faz sen- tido do ponto de vista de desburocrati- zação, mas a lei precisa acompanhar a prática e ainda não há previsão para se efetivar. Deve levar um tempo para que os sistemas sejam atualizados, e como não há um prazo para a alteração, fica mais difícil implementar.
A lei proíbe que um órgão peça qualquer número que não o CNPJ – pela nova regra, tem que deixar de existir NIRE, inscrição estadual e municipal. Ainda há várias dú- vidas, como em relação ao crédito tributá- rio, por exemplo. A mudança é interessan- te, mas precisamos esperar para ver como os órgãos públicos vão atuar.
IPSOFACTO – Uma alteração importante para o mercado é a transformação au- tomática de toda Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) em Sociedade Limitada Unipessoal. Quais as implicações?
JULIANA JOPPERT – A Eireli tem um direito exclusivo de que somente o patrimônio da empresa responde por suas dívidas; o pa- trimônio do sócio só será afetado em caso de fraude. É um critério mais específico de desconsideração da personalidade jurídi- ca, um benefício para um tipo societário
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