Page 5 - IpsoFacto 10 - Novembro 2021
P. 5
em que o titular da Eireli colocou mais ca- pital na empresa, e que se extingue com a transformação automática, sem o empre- sário poder escolher. A lei não menciona se a empresa que era originalmente Eireli permanece com esse direito, mas não pa- rece fazer sentido que se entenda dessa forma. Como resultado, pode haver dis- cussão no Judiciário sob a justificativa de ser um direito adquirido. Entretanto, vale lembrar que também falamos de uma mu- dança completa na legislação e lei poste- rior prevalece sobre a anterior.
A desconsideração tem requisitos especí- ficos do Código Civil, mas diante de dívi- das trabalhistas e tributárias, por exemplo, em algumas situações seguem-se regras diferenciadas. Muitas vezes o fato de não conseguir citar a empresa e/ou os sócios já leva à desconsideração. Nessa situação, havia o reforço da normativa da Eireli res-
tringindo os casos de desconsideração aos casos de fraude.
IPSOFACTO – Que outras regras relaciona- das à desburocratização acha importante destacar, que apesar do menor impacto irão alterar dinâmicas nas empresas? JULIANA JOPPERT – Há diversas medidas que vão facilitar, como a aceitação do re- conhecimento de firma digital. Algumas mudanças talvez não tenham efetividade, como a dispensa de nome empresarial, que pode gerar impasses, dificultar a ope- racionalização do registro da empresa e a própria identificação e, na verdade, não vislumbramos aplicação prática.
A regulamentação do estabelecimento virtu- al com a possibilidade de utilização de ende- reço de um dos sócios é algo que já acontecia na prática, dependendo apenas da consulta de viabilidade na prefeitura. Registrar em lei
pode ajudar no posicionamento do ranking apenas pelo fato de que para este fim não consideram normas e práticas de mercado e sim a legislação acerca do assunto.
IPSOFACTO – A lei trouxe o voto plural, possibilitando que apenas uma ação te- nha direito a até dez votos. Quais os ob- jetivos desse instrumento e que mudan- ças ele proporcionará?
VANESSA SANTIAGO – Já existiam ferramen- tas que possibilitavam ter muitos direitos mesmo com pouca participação na empre- sa, construídas por advogados, pela doutri- na e pela jurisprudência, mas não são 100% positivadas. O fato de não estar expresso na lei dá margem para mais questionamentos judiciais e de validade dessas disposições. A instituição do voto plural, em tese, ende- reça alguns questionamentos a respeito do instituto. Embora o voto plural não tenha
“
Independentemente do
tempo de vigência, se o voto plural será ou não prorrogado, uma vez estabelecido este será obrigatório. Por isso, antes de estabelecer
o instrumento as empresas devem considerar esse aspecto na elaboração do planejamento de curto, médio e longo prazo
Vanessa Cristina Santiago Giugliano
5