Page 7 - IpsoFacto 10 - Novembro 2021
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 IPSOFACTO – Que mudança na lei de So- ciedade Anônima (SA) será mais relevante para modernizar o ambiente de negócios? REJANE ESPÓSITO – Existem algumas mu- danças que a princípio não parecem tão profundas, mas vão alterar vários parâme- tros para as empresas na forma de atuar e se estabelecer. Uma delas é a possibili- dade dos diretores de sociedades anôni- mas, tanto abertas quanto fechadas, não residirem no Brasil. Nesses casos será ne- cessário ter um procurador no país, com poderes especiais para receber citações em matérias societárias.
Essa medida facilita especialmente para as sociedades que têm controladora fora do país. Ainda não sabemos se a alteração se aplicará para sociedades limitadas. Vere- mos como o mercado irá se comportar e se os órgãos de registro aceitarão.
IPSOFACTO – Nas regras de competên- cia geral chama atenção o ponto de que o administrador poderá assumir falência em algumas situações. Quais as condições para essa ação?
REJANE ESPÓSITO – A lei determina que o administrador, em casos urgentes, pode requerer a recuperação judicial e até as- sumir a falência, mesmo sem aprovação
da assembleia, desde que tenha a concor- dância do acionista controlador. Depois de tomada a medida, ele precisa, imedia- tamente, convocar uma assembleia para deliberar sobre o tema.
A legislação deixa em aberto o conceito de urgência para esses casos. Existe o dever de diligência do administrador, que respon- de pessoalmente caso use esse mecanismo para ultrapassar sua limitação de poderes.
IPSOFACTO – Em relação aos conselhos de administração em companhias abertas, al- guns pontos de mudança se destacam, e ainda há a possibilidade das companhias preverem em seus estatutos estabelecer um conselho de representantes dos empre- gados pelo voto destes. Quais os benefícios e que outras mudanças são relevantes? REJANE ESPÓSITO – Em relação aos con- selhos de administração das companhias abertas temos algumas determinações que trazem novidades em termos de governan- ça, como a de que pelo menos um membro seja independente e a de que o presidente do conselho de administração não pode cumular o cargo de diretor presidente ou principal executivo da companhia (as em- presas terão 360 dias desde a publicação da lei para se adaptar a esta regra).
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dos diretores de sociedades anônimas, tanto abertas quanto fechadas, não residirem no Brasil
Rejane Espósito
Quanto à participação de representantes dos empregados no conselho de represen- tantes destes, ela poderá ser organizada pela empresa em conjunto com os sindi- catos. Se for bem administrada, pode ter efeito positivo e melhorar a relação em- presa-empregado.
IPSOFACTO – Uma das expectativas é a criação do Sistema Integrado de Recupe- ração de Ativos (Sira). Como ele poderá contribuir para o ambiente de negócios? REJANE ESPÓSITO – O objetivo é que o Sira reúna os dados em um sistema único que facilite a busca de ativo dos devedores, para que haja satisfação dos créditos na esfera processual. A lei traz os objetivos e princípios para o sistema, mas a definição completa ficará a cargo do presidente da República. Ainda há dúvidas se será usa- do somente para fins judiciais ou também para constrição no âmbito administrativo. Será positivo se for usado para dar celeri- dade processual, trazendo subsídios para encontrar os bens dos devedores que possam ser executados. Como estamos tratando de pessoa física, alguns direitos fundamentais deverão ser garantidos, tal como observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Existem algumas mudanças que
a princípio não parecem tão profundas, mas vão alterar vários parâmetros para as empresas na forma de atuar e se estabelecer. Uma delas é a possibilidade
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