Page 11 - IPSO FACTO #12 - Novembro 2022
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 constitucional da isonomia — tratar igual contribuintes em igual condição — , con- ferindo tratamento mais benéfico a um contribuinte que sequer vai recuperar a sua atividade econômica, não vai retomar a produtividade nem gerar riqueza ou arreca- dação, em detrimento de outro que passou por uma fase de redução de caixa, mas pode se recuperar. O que justifica esse tratamento diferenciado? Nesse caso, o primeiro passo é discutir pelas vias administrativas, mas sem obter resultado é passível de discussão judi- cial para garantir um tratamento isonômico.
IPSOFACTO – Que dificuldades as empre- sas costumam enfrentar quando estão no processo de transação?
YAN MOLINA – Um dos pontos que geram demanda judicial é quando há débitos na RFB que precisam estar inscritos em dívida ativa para serem incluídos em uma transa- ção na PGFN. Nesses casos, as empresas entram com ação judicial para que a RFB inscreva o débito em dívida ativa e passe a gestão desse crédito para a PGFN, para que o débito possa ser inserido na transação. JORGE BRITO – A regulamentação da Recei- ta foi menos restritiva do que a da Procu- radoria, como no uso dos prejuízos fiscais, que a RFB admite em qualquer modalidade de transação, mas na PGFN só é possível na
transação individual. Entretanto, os termos da Receita são muito vagos, sem deixar cla- ros os critérios para uso do prejuízo em pa- gamentos de débitos. A regulamentação da Procuradoria é mais específica.
ÁLVARO ROTUNNO – Um dos desafios é o tempo que se leva para chegar a um termo de transação; não é raro termos negocia- ções que demandem mais de cinco reuni- ões para discutir o plano de recuperação. Durante esse período é importante que a empresa negocie uma forma de suspen- der a exigibilidade dos seus débitos, para não ficar com sua situação fiscal penden- te, sem acesso à certidão de regularidade fiscal, que é crucial para muitas atividades.
IPSOFACTO – O que é preciso considerar para avaliar se a adesão à transação é vantajosa e como conquistar os benefí- cios esperados?
YAN MOLINA – Deve-se considerar a natu- reza dos débitos, valores e a condição de pagamento do contribuinte. Essa análise é essencial para identificar as vantagens da transação e qual modalidade deve ser ado- tada. É preciso analisar caso a caso, porque a adesão à transação implica em renúncia ao direito de discutir esses valores.
ÁLVARO ROTUNNO – A empresa deve con- siderar a capacidade de honrar a transa-
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ção que será celebrada, pois, em caso de rescisão, a lei prevê que o contribuinte não poderá fazer outras transações no prazo de 2 anos, como forma de punição.
É fundamental, principalmente na transa- ção individual, avaliar a forma de apresen- tação da capacidade de pagamento, que será a base para definir o risco da empre- sa, o desconto e condições diferenciadas de pagamento.
JORGE BRITO – A empresa deve ter uma análise muito bem feita sobre as chances reais de êxito na transação, não apenas sobre a tese jurídica, mas considerando o cenário da jurisprudência dos tribunais e as provas no processo, com uma avaliação técnica sobre as provas fiscais e contábeis. Também uma avaliação da rotina financeira para saber se o custo para manter a discus- são não será superior ao custo financeiro de aderir à transação. É um dos trabalhos que realizamos, de custo-oportunidade. Essa atuação estratégica com visão 360 graus faz toda diferença, com avaliação do uso de todos os institutos — além da transação existem outras figuras previstas na legislação que permitem negociação de dívidas com o Fisco. Com isso pode-se compor uma solução estratégica que re- úna todas as possibilidades para obter o melhor resultado.
Deve-se considerar a natureza
dos débitos, valores e a condição de pagamento do contribuinte. Essa análise é essencial para identificar as vantagens da transação e qual modalidade deve ser adotada
Yan Molina
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