Page 9 - IPSO FACTO #12 - Novembro 2022
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  Outra vantagem é o fato de que quatro tri- butos não incidem sobre os descontos con- cedidos nas transações: IR, CSLL, PIS e Co- fins. Juntos, esses tributos representam uma tributação de quase 40% dos descontos, que é afastada no caso das transações.
IPSOFACTO – Como são concedidos os be- nefícios dentro das transações?
YAN MOLINA – Os benefícios são concedi- dos em função da situação financeira dos contribuintes, natureza dos débitos e o valor da dívida. Mas os benefícios só serão concedidos com a comprovação, por ava- liação prévia de sua capacidade financeira realizada pela PGFN, de que o contribuinte não poderá pagar a dívida integralmente,
via parcelamento, nos próximos cinco anos. JORGE BRITO – Os formatos das transa- ções variam de acordo com os valores das dívidas. Os débitos superiores a R$ 10 milhões são elegíveis para transações individuais, que permitem acordos mais negociados, em que o contribuinte pode apresentar uma proposta. Mesmo com débitos em montante entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões permite-se um tipo de proposta simplificada, via sistema eletrô- nico da RFB/PGFN. Nos débitos de até R$ 1 milhão, por exemplo, a transação se dá na chamada modalidade por adesão. A Receita e a Procuradoria divulgam editais com condições pré-definidas e o contri- buinte pode ou não aderir.
ÁLVARO ROTUNNO – Um importante be- nefício que a modalidade trouxe são fer- ramentas que não existiam nos parcela- mentos anteriores, como a possibilidade de negociar prazos de carência e parcelas escalonadas. O escalonamento, que está presente na maior parte das transações individuais, é uma opção bastante interes- sante no cenário de retomada econômica, porque permite graduar as parcelas para pagar um valor menor agora e aumentar à medida que a empresa recupera sua capa- cidade financeira.
IPSOFACTO – Como a Procuradoria estipula a classificação do débito para fins de en- quadramento dos descontos?
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Um importante
benefício que a transação trouxe são ferramentas que não existiam nos parcelamentos anteriores, como
a possibilidade de negociar prazos de carência e parcelas escalonadas
Álvaro Rotunno
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