Page 4 - IPSO FACTO #12 - Novembro 2022
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CAPA
 por Viviane Pereira
Promovendo a Justiça
Fiscal na tributação
sobre o consumo
Decisão final do STF em ação judicial patrocinada pelo Gaia Silva Gaede Advogados é utilizada como fundamento para a aprovação de Lei Complementar de ICMS, que impõe a redução da tributação sobre energia elétrica e outros bens considerados essenciais, impactando a vida de todos os brasileiros
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IPSOFACTO
Em 23 de junho de 2022, a Lei Complementar 194 foi aprovada pelo Congresso Nacional e estabeleceu que bens e serviços como te- lecomunicações, energia elétrica, combus- tíveis, gás natural e transporte coletivo são
considerados essenciais e, como tais, nos termos da Constituição Federal, não podem ser tributados pelos estados com alíquota superior à ordinária, que geral-
mente fica em torno de 17% a 18%. A norma tem um grande impacto na vida dos brasileiros, já que o con- sumo desses bens/serviços é essencial para todas as pessoas a fim de que possam manter uma vida digna.
“Conseguimos uma decisão histórica do ponto de vista social, econômico e jurídico, que provocou uma grande mudança na tributação sobre o consumo de bens essenciais à população em geral e às empresas”,






















































































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