Page 16 - IPSOFACTO edição 9 - Maio 2021
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 ANÁLISE
STF julga tributação dos softwares. E agora?
Decisão que definiu pela incidência de ISS em vez de ICMS pacifica algumas discussões, mas reacende outras
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Apresença da tecnologia em nosso co- tidiano deixou de ser uma tendência e, há alguns anos, tornou-se uma re- alidade quase inseparável. Estudo ela- borado pela Associação Brasileira de
Empresas de Software1 revela que em 2019 o Bra- sil representou 1,8% do mercado mundial de TI e 40,7% da América Latina, ocupando a 10a colocação no ranking mundial.
Mesmo com a pandemia, o segmento se mos- trou resiliente e, sob a ótica empresarial, as ferra- mentas digitais passaram a ser utilizadas como im- portantes alicerces para manutenção das atividades diante de um cenário tão desafiador.
O International Data Corporation (IDC), em pes- quisa denominada “WW COVID-19 – Impact on IT Spending Survey2”, demonstra que (i) em setem- bro de 2020, 14% do setor de tecnologia no país registrava dificuldades financeiras, uma melhora importante se levarmos em consideração que em julho 48% da indústria reportava problemas, e (ii) 42% das empresas brasileiras pretendiam, ao final de 2020, aumentar seus respectivos orçamentos em tecnologia no ano de 2021.
É perceptível, portanto, que o mercado passou a
desenvolver diversos tipos de programas com o ob- jetivo de oferecer ao usuário (corporativo ou não) uma série de soluções.
Sob a ótica contratual, a legislação brasileira3 prevê que os softwares podem ser transacionados, no Brasil, mediante a celebração de contratos de licença de uso, licença de comercialização ou de transferência de tecnologia. O usuário final, por sua vez, pode ter acesso ao programa de diferentes for- mas, tais como via (i) transferência eletrônica de da- dos (download) ou (iii) disponibilização em nuvem (cloud computing).
Trazendo para a prática, constatamos que é cada vez mais comum a contratação, pelo usuário final, de diferentes plataformas e soluções para que, interligadas, se alcance o resultado almejado. A títu- lo de exemplo, ao estruturar um canal de vendas di- gital, um estabelecimento comercial pode optar por contratar diferentes operadores para, no mínimo, (i) estruturar o layout da página; (ii) gerenciar ope- racionalmente os pedidos e estoque; (iii) processar os pagamentos; (iv) emitir documentos fiscais; e (v) realizar a remessa dos bens adquiridos4.
Nesse contexto, cada um dos softwares contra- tados é parte relevante em todo o ecossistema do
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