Page 8 - IPSOFACTO N8 , Novembro 2020
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CAPA
 por Viviane Pereira
LGPD: Brasil entra
em uma nova era no
tratamento de dados
Legislação demanda implementação de processos efetivos e mudança cultural em toda a organização
Com a sanção presidencial, em 17 de setembro de 2020, da Medida Provi- sória 959, entrou em vigência a Lei n.o 13.709/2020 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que define parâmetros
mais claros para proteção dos dados pessoais e im- põe às empresas responsabilidade no uso adequado dessas informações. O prazo para início de sanções ao desrespeito às regras é 1o de agosto de 2021, mas já há ações no Judiciário pautadas em seus princí- pios com base em penalidades de outras legislações. Quem considerar ter havido violação de seu dado pessoal pode acionar a empresa responsável para re- paração de eventual prejuízo sofrido pela má gestão de suas informações.
“A LGPD consolida o respeito ao direito das pessoas sobre seus dados. Surge como um divisor de águas, exigindo uma nova postura proativa das empresas diante de um volume cada vez maior de informações que hoje são obtidas e expostas dia- riamente sem efetivo controle”, avalia Guilherme Roxo, advogado do Gaia Silva Gaede Advogados (GSGA) no Rio de Janeiro.
A sócia da Unidade paulista do GSGA Vanessa Cristina Santiago Giugliano esclarece que já ha- via instrumentos de proteção de dados pessoais, como o Código de Defesa do Consumidor e outras legislações referentes a situações especiais. “Essa legislação pacifica tudo e consolida o que é dado pessoal. É essencial porque todos, independente do business, recolhem essas informações, muitas vezes sem perceber”.
A lei exige que toda obtenção de dados pessoais realizada pelas organizações tenha finalidade e base legal definidas e determina parâmetros para arma- zenamento e descarte. Vale ressaltar que as regras
não se aplicam apenas às informações digitais, mas também aos documentos impressos.
Como toda nova legislação regulatória, a LGPD gera incertezas no meio empresarial, mas seu ob- jetivo não é impedir o uso de dados pessoais e sim trazer uma perspectiva diferente para que as ativi- dades empresariais ocorram dentro de padrões. As organizações garantirão mais segurança e transpa- rência aos clientes e parceiros e ampliarão as pos- sibilidades de negociações com empresas de países que exigem modelos equivalentes de proteção, como as europeias, que desde 2018 contam com a General Data Protection Regulation (GDPR).
“Os titulares de dados passam a ter poderes e direitos muito claros e as penalidades para as em- presas que não cumprirem a legislação são bastan- te significativas”, informa a advogada da Unidade de Curitiba do GSGA Juliana Joppert Lopes. “Se considerarmos as decisões que vêm sendo proferi- das na Europa, é fundamental conseguir demons- trar que foram tomadas medidas necessárias para garantir a proteção dos dados dos titulares. Esse é um ponto-chave: adequar-se e ser capaz de com- provar a adequação”.
MUDANÇA CULTURAL
Mais do que implantar soluções tecnológicas, será preciso promover uma mudança cultural, pois os padrões de boas práticas e governança exigi- dos vão além do que o mercado brasileiro estava acostumado. Há necessidade de implementar uma cultura de valorização das informações e da respon- sabilidade no tratamento de dados que envolva os colaboradores, engajando todos. Para Guilherme Roxo, a adequação não pode ser tratada apenas como uma questão regulatória. “Ela é estratégica,
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