Page 17 - Cadernos de Direito Empresarial 2021 Inovação & Startups
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Portanto, o acompanhamento jurídico nesta fase, ainda que pareça muito cedo, poderá ser bastante relevante no desenvolvimento da Startup, facilitando a superação da ideação e iniciando a fase de operação de forma mais segura.
3. OPERAÇÃO – LANÇAMENTO DA STARTUP NO MERCADO
Ultrapassados os desafios iniciais da ideação, a Startup entra na fase de operação e uma das providências mais importantes desta fase é a formalização jurídica da Startup por meio da documentação necessária, respeitando as formalidades legais do tipo societário escolhido – ocasião em que será possível a delimitação da extensão da responsabilidade dos sócios, as avaliações quanto à proteção de seu patrimônio pessoal, as definições sobre o interesse em obtenção de investimentos no futuro, etc.
Neste momento é interessante a elaboração do Acordo de Sócios/ Acionistas ou, ainda, a transformação do Memorando de Entendimentos mencionado anteriormente em acordo. Neste documento, devem ser tratadas questões relevantes para o futuro do negócio, como poderes de administração da empresa, regras de distribuição de lucros, deveres de confidencialidade e cláusulas de não concorrência, dentre outros vários temas, sempre visando que a relação entre sócios seja a mais segura e fácil possível.
É necessária, também, a atenção da empresa para a inclusão de cláusulas de confidencialidade - ou assinatura de NDAs (Non Disclosure Agreement) – e de não concorrência/competitividade em suas relações contratuais com colaboradores, empresas parceiras, possíveis futuros sócios etc., a fim de proteger segredos do seu negócio contra divulgações indesejadas – por exemplo, como processos internos (know-how) compartilhados durante a relação comercial.
Especialmente sobre a cláusula de não concorrência e não competitividade, é importante que se estabeleçam os interesses dos empreendedores para proteger a Startup de eventual concorrência, inclusive evitando
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