Page 18 - Cadernos de Direito Empresarial 2021 Inovação & Startups
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que profissionais contratados por ela venham a ser assediados por antigos sócios.
Outro ponto de importante discussão é o interesse em futuros aportes por investidores e como os empreendedores desejam que isso venha a acontecer. Até porque, a harmonia de interesses, geralmente presente na fase inicial do negócio, muda de cenário quando “o dinheiro começa a entrar” ou quando dívidas passam a ser feitas, o que exige que a empresa esteja preparada para possíveis divergências inesperadas a fim de evitar prejuízos5.
Assim, o estabelecimento prévio destas regras internas e limites de utilização e divulgação do know how produzidos pela e/ou em prol da sociedade, evitam a dissipação dos segredos do negócio e são indispensáveis para assegurar um crescimento seguro para a empresa.
Desta maneira, a fase de operação é o momento ideal para que seja realizado o registro de sua marca perante o INPI, uma vez que o critério de preferência sobre determinada marca respeita a anterioridade do seu depósito – ou seja, tem a sua titularidade quem registrar primeiro.
Nesse contexto, com a recente criação do Inova Simples pelo Marco Legal das Startups, passa-se a ter um regime simplificado de registro para estas empresas, no que diz respeito à proteção de sua propriedade intelectual. Isso significa que, por meio do portal Redesim, as Startups poderão realizar pedidos de registro de marca e/ou patente, havendo um direcionamento direto ao ambiente virtual do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, e ocorrendo a análise destes pedidos em caráter prioritário.
Deste modo, em sendo possível, é importante que a Startup se antecipe e
mapeie a existência de marcas análogas à que ela tem interesse que já tenham
sido registradas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial 126
(INPFI),Fdomínios de internet (essencial para o e-commerce, por exemplo),
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5 Ocasião em que, inclusive, é muito comum que ambos os lados da controvérsia se digam “proprietários” idealizadores do produto/serviço inovador – principal ativo da Startup.
6 O exposto acerca das marcas aplica-se de maneira idêntica com a relação à necessidade de registro de domínio da internet (sítio eletrônico) para a empresa – que respeita o mesmo critério da anterioridade.