Page 25 - IpsoFacto 10 - Novembro 2021
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A adoção de métodos alternativos tem por objetivo proporcionar aos
litigantes uma forma de solução mais simples, rápida, barata e, muitas vezes, mais efetiva, servindo, indiretamente, como uma forma de desafogar o Judiciário e alargar o acesso à Justiça
Em apertada síntese, é possível definir Méto- dos Alternativos de Resolução de Conflitos, fre- quentemente referidos como ADRs (Alternative Dispute Resolution)2, como um conjunto de mé- todos e/ou técnicas que permitem às partes en- volvidas num conflito ou disputa resolverem suas diferenças e chegar a uma solução (via de regra amigável) sem recorrer ao Poder Judiciário.
Conforme definido no livro “Alternative Dispu- te Resolution: The Litigator's Handbook”, ADR é:
“Qualquer coisa, exceto um julgamento por um tribunal ou júri sob os auspícios de algum órgão judicial”.
Em outras palavras, o ADR, como o nome suge- re, nada mais é que um método alternativo ao pro- cesso judicial para resolver disputas que existem entre indivíduos ou organizações.
MÉTODOS DE SISTEMA ALTERNATIVO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
As técnicas ou modalidades de ADR podem variar de país para país e até de estado para estado, a depen- der da estrutura legal de um país. A seguir comento os métodos de resolução mais amplamente aceitos e que vêm sendo cada vez mais utilizados no Brasi:
partes, profere uma decisão, denominada sentença arbitral, que produz entre as partes e seus sucesso- res os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e constitui título executivo judicial (art. 515, VII, NCPC).
Ao contrário de outros métodos de resolução de disputas, uma vez que as partes tenham submetido um assunto à arbitragem, nenhuma delas pode de- sistir do procedimento.
A arbitragem pode ser voluntária ou obrigatória. No caso da obrigatória, as partes na disputa se sub- metem à arbitragem em razão de uma determina- ção contida em algum estatuto ou regulamento ao qual se vincularam anteriormente, por uma ordem judicial ou em decorrência de uma cláusula (cláusu- la compromissória) contida num instrumento con- tratual previamente celebrado entre as partes. Por outro lado, no caso de arbitragem voluntária, fica a critério das partes a possibilidade de submeter um conflito/disputa à arbitragem.
MEDIAÇÃO
Na mediação, uma decisão amigável surge com a ajuda de um terceiro denominado “mediador”, que tem o papel de facilitar o diálogo entre as par- tes. Trata-se de um processo voluntário e mais fle- xível que a arbitragem. Esse método possibilita que as partes (pessoas) falem e sejam ouvidas em suas necessidades, de modo que a retomada do diálogo traz o protagonismo às partes em suas decisões e, assim, costuma proporcionar um efeito positivo nas suas relações.
Contudo, não é todo conflito que pode ser me- diado, seja por vedação legal, seja por suas parti- cularidades. Os que podem ser mediados e para os quais a mediação se mostra um método bastante eficaz de solução de conflito são:
● Entre empresas – clientes e fornecedores; parceiros. ● Entre sócios.
● Entre empresas e colaboradores.
● Entre membros de uma família.
   ARBITRAGEM
ARBITRAGEM
MEDIAÇÃO
CONCILIAÇÃO
Na arbitragem, a disputa entre as partes se dá através de um processo para alcançar uma resolução
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definFidFa por um terceiro imparcial conhecido como
“árbitro”, sem passar pelo exame do Poder Judiciário e sem que a decisão definida pelo(s) árbitro(s) seja passível de recurso junto ao Poder Judiciário, salvo raras exceções, como uma nulidade. O árbitro ou os árbitros, após a análise do objeto da disputa entre as
 1 “Desencoraje o litígio. Convença seus vizinhos a chegarem a um acordo, sempre que possível. Aponte a eles que o considerado 'vencedor' é muitas vezes um verdadeiro perdedor - de honorários, despesas e perda de tempo. Como um mediador da paz, o advogado tem uma oportunidade superior de ser um bom homem. Ainda assim, haverá trabalho suficiente para os advogados”.
2 Nos países de língua latina, dentre os quais o Brasil, são comumente designados como Resolução Alternativa de Disputas (RAD) ou Métodos Alternativos de Solução de Conflitos (MASCs) ou, ainda, Métodos Extrajudiciais de Resolução de Conflitos ou Controvérsias (MESCs).
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