Page 27 - IpsoFacto 10 - Novembro 2021
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Vantagens e desvantagens Vantagens
Desvantagens
● Renúncia ao direito de submeter a questão objeto do conflito à análise do Poder Judiciário.
● Há uma grande limitação para recorrer da sentença arbitral.
● Via de regra, a arbitragem não prevê a concessão de pedidos interlocutórios e medidas de urgência.
● As sentenças arbitrais não são diretamente executáveis. Não havendo cumprimento voluntário pela parte vencida, a sentença arbitral somente pode ser executada pela via judicial.
● Não há garantia de que as partes envolvidas no conflito cheguem a uma solução.
● Ausência de formalidades, que em determinadas situações pode, indiretamente, prejudicar uma das partes e/ou dificultar ou impedir a solução do conflito.
● Há uma grande limitação para recorrer do acordo celebrado.
● A “verdade” sobre a questão objeto do conflito pode ficar sem um esclarecimento.
● O processo não é vinculativo para as partes, ou seja, elas não estão obrigadas a chegar a um acordo via conciliação.
● Há uma grande limitação para recorrer do acordo celebrado.
● Não há garantia de que as partes envolvidas no conflito cheguem a uma solução.
   ARBITRAGEM
FLEXIBILIDADE
As procedimentos arbitrais são mais flexíveis e informais em comparação com o processo judicial.
TEMPO
Os procedimentos de arbitragem costumam ocorrer a um ritmo mais acelerado em comparação com o processo judicial, economizando tempo para as partes.
CONFIDENCIALIDADE
As disputas sujeitas à arbitragem são tratadas com privacidade e não são divulgadas ao público.
ÁRBITRO (JULGADOR)
As partes têm a liberdade de escolher o árbitro ou os árbitros, o que permite a escolha de profissionais com maior conhecimento e experiência acerca do objeto do conflito. O árbitro, via de regra, é um especialista na matéria objeto da disputa.
● As partes têm controle total sobre o acordo.
● Preservação da relação entre as partes.
● Confidencialidade.
● O processo costuma ser bastante rápido se comparado ao processo judicial e a arbitragem.
● Flexibilidade: como o processo de conciliação é informal, ele é flexível.
● O processo de conciliação, como qualquer outra forma de ADR, é mais econômico em comparação com o processo judicial e a arbitragem.
● Antes de assinarem o eventual acordo, as partes têm a liberdade de desistir da conciliação e procurar o Poder Judiciário se não estiverem satisfeitas com o processo.
  MEDIAÇÃO
  CONCILIAÇÃO
 ENRICO LUIZ P. DE O. SOFFIATTI: sócio da Unidade de Curitiba e especialista em Direito Contratual e Obrigações, Negociação e Mediação e Direito Societário, sendo certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – NUPEMEC-TJPR e pela Escola de Servidores do TJPR como Mediador e Conciliador Judicial.
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