Page 19 - Revista IpsoFacto 11
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  INVESTIDORES DEVEM TER CUIDADO
Os modelos de fraudes mais comuns são as chamadas pirâmides e os esquemas ponzi. Pirâmi- des financeiras são esquemas irregulares para cap- tação de recursos, em que lucros ou rendimentos são pagos com os aportes de novos participantes, que pagam para aderir à estrutura. A adesão de no- vos membros expande a base da pirâmide de forma insustentável. Atrasos nos pagamentos levam ao desmoronamento do esquema, gerando prejuízos especialmente para os novos aderentes, que não recuperam o que foi investido. Embora não sujeitos à competência da CVM, os esquemas de pirâmide representam crimes contra a economia popular.
Já nos esquemas ponzi os “investidores” não precisam atrair novos participantes. Os recursos são entregues a uma pessoa que promete restituir os valores com maior rentabilidade, mas os lucros são pagos com recursos novos, como na pirâmide. Este tipo de fraude pode ser realizado mediante uma oferta pública de contratos de investimento que, como regra, deveria se submeter à vigilância da CVM. O mesmo ocorre com a oferta de tokens que estão vinculados ao sucesso de empreendimento (tokens utility); caracterizam-se como valores mobi- liários e, portanto, sua oferta pública deve se sujei- tar às regras da CVM.
Uma alternativa mais segura de investimento em criptomoedas é o investimento via Fundos de Investimento e Exchange Trade Funds (ETFs), que são ativos regulados. Os ETFs podem ser adquiri- dos por meio de home brokers mediante abertura de conta em qualquer corretora de investimentos convencionais.
Os criptoativos estão cada vez mais sendo uti- lizados para realização de operações financeiras e investimentos, com perspectiva de expansão nos próximos anos. É importante que os interessados em investir nesses ativos estejam atentos e tomem as devidas precauções para realização de suas ope- rações de forma segura, da mesma forma que rea- lizam quaisquer outras operações em seu dia a dia.
“O crescente número de fraudes já está fazendo o Banco Central do Brasil (Bacen) estudar uma regulamentação mais estrita para as criptomoedas
Para não cair neste tipo de fraude, os investidores podem adotar alguns cuidados:
1- Desconfiar das promessas de retorno garantido. Criptomoedas são ativos altamente voláteis, sendo impossível prever quanto uma estratégia de investimento vai render.
2- Nos tipos de investimento coletivo e distribuição de tokens vinculados ao sucesso de empreendimentos, as operações devem se sujeitar às regras da CVM e ANBIMA. Se as empresas ofertantes não estiverem registradas nes- tas duas instituições, é motivo para desconfiança.
3 - Nos esquemas de pirâmide a vítima deve levar novos interessados. Empresas de investimento legítimas se valem de sua experiência para atingir ganhos, não dependendo da força de venda de novos participantes.
4 - Procurar entender o modelo de negócio desenvolvido pela empresa, com material que apresente informações claras.
5 - Antes de realizar quaisquer transferências financeiras, é importante verificar se o nome vinculado ao CNPJ confere com o registrado perante os órgãos reguladores. Não se deve fazer transferências a terceiros, estranhos à operação. É importante, também, buscar informações sobre as pessoas por trás da empresa, sua experiência, formação e reputação.
6 - Conferir o endereço dos sites antes de inserir qualquer informação, garantindo que o URL é igual ao que a empresa divulga nas redes sociais. É comum os fraudadores criarem uma cópia das plataformas de investimento para roubar dados pessoais e de acesso.
  Glacier Protocol
G
Paper Wallet
COLD WALLET
Hardware Wallet
Web Mobile Wallet App
HOT WALLET
      Acessibilidade MENOR Segurança MAIOR
 Acessibilidade MAIOR Segurança MENOR
Para operar com um criptoativo é preciso possuir pelo menos uma conta virtual, chamada de “carteira virtual” (wallet), com uma chave pública, para publicar as transações na rede, e a chave privada secreta, necessária para ter acesso à carteira e poder operar com ela. Existem diferentes tipos de carteiras, definidas de acordo com a maneira como são armazenadas, ou custodiadas. Na prática, existem diferentes soluções para isso. As soluções cold wallet, embora mais seguras, são menos acessíveis, ao contrário das propostas hot wallet.
JORGE LUIZ DE BRITO JÚNIOR: sócio da área de Contencioso Tributário no Escritório de São Paulo.
THEODORO MATTOS: senior manager da área de Consultoria Tributária no Escritório em Curitiba.
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