Page 20 - Revista IpsoFacto 11
P. 20

TENDÊNCIA
  Novas regras cambiais
Marco Legal do Câmbio flexibiliza o fluxo de investimento estrangeiro no país
Com o objetivo de atrair investimentos e tornar o ambiente de negócios brasileiro mais competitivo, a Lei no 14.286/2021, conhecida como Marco Legal do Câmbio, flexibiliza o fluxo de moeda estrangeira
no país por meio de novo tratamento ao capital bra- sileiro no exterior e ao capital estrangeiro no Brasil. A nova legislação altera e consolida diversos docu- mentos legislativos sobre o câmbio e, além de trazer novas disposições, confere maior centralização regu- latória ao Banco Central do Brasil (Bacen), com poder para estabelecer novas normas regulamentares à lei.
Se por um lado a norma consagra que as opera- ções no mercado de câmbio deverão ser realizadas somente por instituições autorizadas e supervisio- nadas pelo Bacen, por outro, a lei proporciona o fortalecimento e a conversibilidade da moeda brasi-
leira, além de reduzir os custos das operações cam- biais e facilitar a inserção das empresas brasileiras no comércio exterior.
Dentre as suas principais inovações, destaca-se
a possibilidade de abertura e manutenção de contas
em moeda estrangeira no país, matéria que deverá
ser regulamentada pelo Bacen. Este novo tratamen-
to permitirá que investidores estrangeiros, pessoas
naturais ou jurídicas, possam utilizar as instituições
brasileiras para enviar ou receber, diretamente, re-
1 cursFosemmoedaestrangeira.
Vale dizer que o Marco Legal do Câmbio não so- mente criou o arcabouço normativo necessário para que o envio e recebimento de moeda estrangeira seja implementado, como também o envio e recebi- mento de recursos por meio de contas de depósito e de compensação, liquidação e custódia, em reais,
Texto publicado originalmente no site Migalhas, em 11 de abril de 2022. https:/www.migalhas.com.br/depeso/363523/mlc-flexibiliza-o-fluxo-de- -investimento-estrangeiro-no-pais
 20
IPSOFACTO
















































































   18   19   20   21   22