Page 22 - Revista IpsoFacto 11
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IDEIAS
Responsabilidade tributária
ICMS/SP: Mudanças na Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente de Contratação Livre
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IPSOFACTO
Em abril de 2022, por força do Decreto no 66.373/2021, a responsabilidade tributária pelo recolhimento do ICMS devido nas ope- rações com energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL) sofreu grande
alteração. Após mais de 10 anos, o imposto que era retido pelas distribuidoras passa a ser recolhido pelas comercializadoras ou pelos próprios consumidores.
A mudança ocorreu devido à decisão do Supre- mo Tribunal Federal (STF), proferida em sede da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) no 4.281/SP, que julgou inconstitucional a alínea ‘b’ do inciso I e os parágrafos 2o e 3o do artigo 425 do
RICMS/SP (incluídos pelo Decreto no 54.177/2009), que estabeleciam o regime de substituição tributá- ria às distribuidoras para lhes atribuir a responsabi- lidade lateral pelo recolhimento do ICMS nas opera- ções com energia no ACL.
Segundo a Corte Superior, a atribuição da res- ponsabilidade tributária às distribuidoras feriu o princípio da legalidade na medida em que o Decreto no 54.177/2009 criou modalidade de substituição tri- butária não prevista na legislação, uma vez que o in- ciso VI do artigo 8o, da Lei no 6.374/1989 não previa expressamente a forma adotada.
Consoante decidido, a transferência da responsa-























































































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