Page 5 - Revista IpsoFacto 11
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 grações entre as plataformas, o que será um grande desafio. Existe ainda a interação das marcas e seu posicionamento no am- biente, uma questão de brand awareness, que muitas vezes nem envolve negociação de produtos, mas simplesmente a sua ex- posição. E há uma terceira vertente, em que a compra é feita na plataforma, mas o produto é entregue no mundo físico. RAPHAEL NÓBREGA – A comercialização de bens digitais chegou para ficar e está mui- to associada a plataformas de blockchain e comercialização de tokens e NFTs. A uti- lização de estruturas descentralizadas e, ao mesmo tempo, seguras e rápidas talvez seja um dos principais vetores para mudanças do ambiente de negócios. Temos clientes que operam com bens digitais e acompanhamos esse movimento com o objetivo de buscar- mos, em nossa legislação, soluções para os diversos desafios que estão surgindo. Ques- tões relacionadas à territorialidade e natu- reza jurídica das operações são exemplos de temas que precisarão ser examinados de maneira cuidadosa e caso a caso.
A negociação envolvendo NFT, por exem- plo, pode ser realizada de diversas formas, o que gerará consequências jurídicas total- mente diferentes.
IPSOFACTO – Há novas implicações jurídi- cas por conta dessa economia que cresce no metaverso, nas plataformas, no co- mércio digital de forma geral?
RAPHAEL NÓBREGA – Sim. Os países mem- bros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) já vêm estudando há alguns anos a tributação de novas tecnologias, divulgando papers com alguns direcionamentos sobre o tema, mas ainda está em fase embrionária.
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 Há um mercado potencial estimado de US$ 800 bilhões
(incluindo o já consolidado mercado de games que gira em torno de US$ 200 bi) para os próximos anos em operações nesses ambientes, que incluem a compra de roupas, acessórios, terrenos, casas para o personagem; é o avatar economy
Leonardo Clark
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