Page 18 - IPSO FACTO #12 - Novembro 2022
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COMPORTAMENTO
  Proteção do patrimônio
Um planejamento sucessório bem- sucedido pode garantir benefícios. Sem ele a sucessão costuma ser mais custosa, traumática e demorada
Embora o planejamento sucessório patrimo- nial não seja nenhuma novidade, notou-se que a partir de 2020 houve uma relevante crescente procura por gestoras de patrimô- nio e advogados especializados no assunto.
O motivo principal foi a pandemia de Covid-19, que gerou o chamado “senso de urgência”, aumentando a preocupação de investidores e famílias em relação ao futuro e ao patrimônio familiar
Apesar desta recente mudança de compor-
tamento, o planejamento sucessório patrimonial ainda é um assunto pouco debatido, sendo co- mum a ausência de qualquer preparação ou mes- mo o costume de deixar para a última hora a ado- ção de providências visando organizar a sucessão patrimonial.
Ocorre que a sucessão patrimonial sem ne- nhum planejamento costuma ser mais custosa, traumática e bastante demorada.
Diante desse contexto, o planejamento su- cessório patrimonial pode e deve ser utilizado como instrumento jurídico preventivo, visando organizar como os bens e direitos serão dividi- dos entre os herdeiros necessários e/ou tercei- ros, de modo que a divisão seja definida em vida e se evite (ou ao menos sejam reduzidos) os con- flitos e/ou disputas judiciais que podem ocorrer entre os herdeiros e eventuais terceiros. Além disso, a adoção de um planejamento sucessório patrimonial adequado permite:
● Assegurar a segurança financeira das próximas gerações.
● Reduzir o tempo e a burocracia para transferên- cia dos bens aos herdeiros.
● Reduzir e evitar despesas desnecessárias no processo de sucessão, inclusive com honorários advocatícios e outras taxas inerentes ao processo de inventário.
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