Page 28 - IPSO FACTO #12 - Novembro 2022
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DESTAQUE
 Regulamentação do teletrabalhSo
Lei 14.442/2022 traz maior segurança jurídica, especialmente ao empregador, com definições sobre controle da jornada de trabalho, uso de equipamentos e férias, entre outras
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empre que temos novas relações traba- lhistas precisamos de definições jurídicas atualizadas, adaptadas à recente situação. Foi assim que tivemos as novas regras de teletrabalho definidas em meados de 2022
com a Medida Provisória (MP) no 1.108, que comple- mentou o tema que já vinha avançando em nosso or- denamento jurídico; em 5 de setembro deste ano a MP foi convertida na Lei 14.442/2022, que traz a atual regulamentação do teletrabalho.
Até o início da pandemia do Covid-19, quando o teletrabalho tornou-se um dos principais assun- tos debatidos no meio empresarial, o tópico carecia de mais regulamentações, pois apesar de ter sido
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