Page 8 - IPSOFACTO edição 9 - Maio 2021
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CAPA
por Viviane Pereira
Aumento das modulações e forma de aplicação provocam insegurança jurídica
Na área tributária, a utilização do mecanismo processual cresce na pandemia, com a maioria das decisões pró-fisco, deixando de proteger o contribuinte
Amodulação de efeitos, mecanismo processual que nasceu para tutelar a segurança jurídica, vem sendo utiliza- da de uma forma que tem produzido justamente o efeito contrário. Além de
causar insegurança, em alguns casos fere o princípio da isonomia e afeta a consolidação das relações jurí- dicas continuadas.
A situação se agrava com o aumento de sua uti- lização na pandemia. “Fizemos um levantamento e analisamos a aplicação da modulação pelo STF em matéria tributária. Para isso, comparamos seu uso no ano de 2019 e 2020, bem como no primeiro semes- tre de 2020 e 2021. Percebemos que após o início da pandemia e dos julgamentos virtuais o número de casos que foram modulados aumentou”, avalia Ana Paula Faria, sócia do Gaia, Silva, Gaede Advogados (GSGA). “Da análise constata-se uma utilização – ou
banalização – cada vez maior da técnica, e que ar- gumentos econômicos e políticos têm sido utilizados como razões de decidir. Vemos que, principalmente, nos casos em que o julgamento é favorável ao contri- buinte são colocados marcos de modulação pró-fisco, o que pode estimular a edição de normas inconstitu- cionais e a arrecadação indevida”.
COMO FUNCIONA A TÉCNICA PROCESSUAL
O mecanismo é usado para modular os efeitos de uma decisão. Pode ter vários aspectos, mas na área tributária o mais comum é a fixação de um marco temporal, para determinar que a decisão passe a valer a partir do julgamento, da publicação da ata ou do acórdão, do trânsito em julgado ou até mesmo outra data fixada. “A modulação indica quando o resultado de uma análise do Judiciário será aplicado”, esclarece Anete Mair Maciel Me-
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