Page 22 - IPSOFACTO N8 , Novembro 2020
P. 22

DEBATE
 Contribuição sobre Bens e Serviços
CBS traz mais simplicidade, transparência e eficiência, mas pode acarretar aumento da carga tributária e impactar diversos setores
 Areforma tributária tem sido o tema central de debates como medida para simplificação da legislação tributária no país, almejando-se menor custo para apuração e recolhimento dos tri-
butos, maior segurança jurídica na relação entre fiscos e contribuintes e, especialmente, a retomada do crescimento sustentável do Brasil.
Além dos projetos de reforma tributária que atu- almente tramitam na Câmara dos Deputados (PEC 45/2019) e no Senado Federal (PEC 110/2019), o Governo apresentou, em 21 de julho de 2020, a pri- meira etapa do seu Projeto de reforma dos tributos federais, que seria “fatiado” em ao menos quatro fa- ses, com conclusão prevista para o final de 2020. Esta proposta governamental é compatível e “acoplável”
22
às PECs em andamento no Congresso Nacional. Nesta primeira fase, o Governo Federal propôs a extinção da contribuição social ao PIS e da COFINS (também do PIS-Importação, a COFINS-Importação e o PIS sobre folha de salário), com a criação da Con- tribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e da CBS-Im- portação, por meio do Projeto de Lei no 3.887/2020. Esse processo legislativo é bem mais simples e rápi- do quando comparado ao das propostas de emenda
constitucional.
Frise-se que este Projeto de Lei foi inicialmen-
te apresentado em regime de urgência, o que de- monstrou a forte intenção do Governo em dar an- damento à reforma tributária que, à época, contava com um grande capital político no Congresso Nacio- nal. Contudo, depois de alguns meses, o Governo
IPSOFACTO























































































   20   21   22   23   24