Page 28 - IPSOFACTO N8 , Novembro 2020
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Retomada econômica
Lei da Transação Tributária institui novas alternativas para regularizar passivos com a União
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Em meio à crise deflagrada pela COVID-19, uma das novidades legislativas de destaque foi a Lei no 13.988/2020, conversão da Me- dida Provisória no 899/19, então apelidada de “MP do Contribuinte Legal”, que regu-
lamenta a figura da transação tributária. Trata-se de celebração de espécie de acordo entre o Fisco Fede- ral e os contribuintes para pagamento de créditos tributários. A nova transação, aliada a outras moda- lidades de acordos com a Administração Tributária, poderá ser um instrumento importante para gerir passivos tributários em um cenário de esperada re- tomada econômica após a pandemia.
Embora a celebração de acordos com o Fisco para renegociação de dívidas já tivesse previsão no Código Tributário Nacional desde a sua publicação, em 1966, o assunto sempre foi visto com certa re- sistência pelos operadores do Direito e pelo legis- lador. Isso se devia, em grande parte, ao dogma da indisponibilidade do crédito tributário, que é de in-
discutível interesse público, além de preocupações quanto a possíveis fraudes, abusos e tratamento anti-isonômico entre contribuintes.
Na experiência brasileira, o legislador sempre preferiu atuar instituindo grandes programas de anis- tia com prazos determinados para adesão – como o popular REFIS, que foi sendo reeditado ao longo dos anos. Esses programas contribuíram para a criação de uma cultura, entre uma parte significativa do em- presariado, de preferir aguardar pela próxima opor- tunidade de regularizar passivos na anistia a arcar fielmente com suas obrigações tributárias.
Agora este paradigma parece estar sendo modi- ficado para um novo cenário, em que contribuintes poderão renegociar com maior flexibilidade as suas dívidas para com o Fisco Federal. De acordo com o texto sancionado, poderão ser objeto de transação os créditos não judicializados sob a competência da Receita Federal do Brasil (RFB), bem como a dívida ativa da União e créditos inscritos em dívida ativa das























































































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